maio 17 2017

FCI – Ficha de Conteúdo de Importação

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Sobre a FCI

A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.

​Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Nos termos da Resolução SF nº 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos – Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Modelo da FCI

 

Download do Validador / Transmissor

A Ficha de Conteúdo de Importação – FCI deverá ser preenchida e entregue de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos.

Faça o download do Validador/Transmissor da FCI

Clique aqui

 

Preenchendo informações dentro do Sistema PRIMUS

Para cada produto que se enquadrar na resolução, deve ser preenchida a FCI e transmitida. Guarde o recibo.

Com estes dados informe dentro do Cadastro de Produtos estas informações.

 

 

Gerando informações na Nota Fiscal

Deve ser indicado o número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização.

Este processo o Sistema PRIMUS irá realizar automaticamente, de acordo com informações inseridas no Cadastro de Produtos.

 

Perguntas frequentes

Clique aqui para acessar a página da Secretaria da Fazenda de SP

 

 

 

 

 

 

 

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