set 30 2014

CST ICMS – Código de Situação Tributária

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COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO E UTILIZAÇÃO

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB.

O primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço – se é nacional, importada, etc. Já o segundo e o terceiro dígitos (BB) servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.

Os Códigos de Situação Tributária são utilizados para efeito de emissão de documentos fiscais em geral, especialmente nota fiscal modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

São utilizados pelos contribuintes optantes pelo regime normal de apuração. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional utilizam codificação própria para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

Tabela A (Origem)

Os códigos relativos à origem servem para identificar se a operação estará sujeita à tributação pelo IPI, e para indicar se será cabível ou não a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais

CÓDIGOS RELATIVOS À ORIGEM

  • 0 – Nacional
  • 1 – Importação Direta
  • 2 – Estrangeira Adquirida no Mercado Interno
  • 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
  • 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos
  • 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional
  • 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%

 

Tabela B

CÓDIGOS RELATIVOS À TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

O segundo e o terceiro dígitos dos Códigos de Situação Tributária indicam a forma de tributação daquela operação, em relação ao ICMS.

  • 00 – Tributada integralmente
  • 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 20 – Com redução de base de cálculo
  • 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40 – Isenta
  • 41 – Não tributada
  • 50 – Suspensão
  • 51 – Diferimento
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90  Outras

 

 

 

Para empresas do Simples Nacional

Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN)

  •  101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 – Outros.

 

 

 

 

 

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