set 13 2016
CST IPI
CST – IPI
Os contribuintes do IPI, na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas, deverão utilizar os seguintes Códigos de Situação Tributária (CST), divulgados por meio da Instrução Normativa RFB nº 932/2009: CST – IPI
CST |
Descrição |
00 | Entrada com recuperação de crédito |
01 | Entrada tributada com alíquota zero |
02 | Entrada isenta |
03 | Entrada não-tributada |
04 | Entrada imune |
05 | Entrada com suspensão |
49 | Outras entradas |
50 | Saída tributada |
51 | Saída tributada com alíquota zero |
52 | Saída isenta |
53 | Saída não-tributada |
54 | Saída imune |
55 | Saída com suspensão |
99 | Outras saídas |
(Instrução Normativa RFB nº 932/2009)
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