maio 17 2017

FCI – Ficha de Conteúdo de Importação

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Sobre a FCI

A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.

​Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Nos termos da Resolução SF nº 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos – Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Modelo da FCI

 

Download do Validador / Transmissor

A Ficha de Conteúdo de Importação – FCI deverá ser preenchida e entregue de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos.

Faça o download do Validador/Transmissor da FCI

Clique aqui

 

Preenchendo informações dentro do Sistema PRIMUS

Para cada produto que se enquadrar na resolução, deve ser preenchida a FCI e transmitida. Guarde o recibo.

Com estes dados informe dentro do Cadastro de Produtos estas informações.

 

 

Gerando informações na Nota Fiscal

Deve ser indicado o número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização.

Este processo o Sistema PRIMUS irá realizar automaticamente, de acordo com informações inseridas no Cadastro de Produtos.

 

Perguntas frequentes

Clique aqui para acessar a página da Secretaria da Fazenda de SP

 

 

 

 

 

 

 

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ago 23 2016

CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

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O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.

 

Eu estou obrigado a usar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.

Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

CST

  • 10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 90 – outros, desde que com a TAG vICMSST

CSOSN

  • 201 – tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900 – outros, desde que desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero)

 

Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?

O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ. A tabela mais nova foi publicada no convênio 146/15 e está disponível através do link abaixo:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15

Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado.

Uma outra dica é prestar atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.

 

 

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jul 19 2016

Configurando a transmissão de NF-e em contigência

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Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.

Habilitando SCAN

Entre em Configurações Gerais para habilitar a transmissão em Contingência:

 

Observações:

  • Após habilitar a transmissão em contingência, transmita normalmente a NF-e pela tela do faturamento.
  • A numeração da NF-e não sofrerá alterações, seguindo a sequência atual.

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jul 18 2016

Tabela de alíquotas internas e interestaduais

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Devido as alterações do Convênio ICMS 93/2015 que trouxe novas regras de aplicação para vendas destinadas ao consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade de federação, muitos estados adaptaram suas alíquotas internas visando uma melhor arrecadação por causa do Diferencial de Alíquota.

Tabela atualizada:

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maio 18 2016

DIFAL: Configurações a serem realizadas

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Há algumas configurações a serem realizadas para utilização da DIFAL dentro do Sistema PRIMUS:

1. Cadastro de UF

Neste cadastro foram inseridas novas colunas (abaixo identificadas) para preenchimento das alíquotas

2. Cadastro do Cliente

Para calcular a DIFAL, o cliente deve ser pessoa física ou empresa que não é contribuinte do ICMS

Certifique-se que a opção está corretamente marcada (quando empresa não contribuinte)

3. Configurações Gerais

Em Configurações Gerais foi criada opção para configurar o texto a ser inserido em dados adicionais da nota fiscal.

Este texto pode ser pré-configurado com palavras chaves que estão exemplificadas na tela.

4. Nota Fiscal

Ao confeccionar a nota, o sistema irá verificar se o cliente é não contribuinte e é uma venda interestadual.

Estando as configurações de porcentagens corretamente preenchidas, o sistema irá preencher automaticamente os novos campos referente a DIFAL.

Em dados adicionais pode-se clicar na opção “Obs DIFAL” para inserir o texto pré-configurado, já com os cálculos realizados.

OBS: Esta opção é a última a ser realizada.

 

 

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maio 18 2016

DIFAL: Diferencial de Alíquota do ICMS

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O diferencial de alíquota ou popularmente conhecido como DIFAL, é uma obrigação já conhecida de longa data pelos contabilistas nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte. O convênio ICMS 93/2015 introduz uma novidade: a aplicação do DIFAL para operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.

Entenda como funciona o DIFAL, como calculá-lo e na prática o que mudará na sua NF-e.
O que é o DIFAL?
DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.

Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.

Como o ICMS era, até então, recolhido para o estado no qual o vendedor está cediado, as compras pela Internet ou por telefone se tornaram motivo de disputa entre os estados.

Isso por que a maior parte dos e-commerces estão cediados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, prejudicando a arrecadação dos demais estados.

O convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.

Antes do convênio ICMS 93/2015

Antes do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL era aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e contribuinte do ICMS. Vamos tentar montar um exemplo prático:

Digamos que você tenha uma loja em SC e ela está precisando de um computador novo para o caixa. Este computador em SC o ICMS dele é de 17%. Mas o mesmo computador em SP, você consegue adquirir por 12%.

Neste caso, dependendo da legislação estadual, você comprador, terá que pagar os 5% de ICMS de diferença no momento da contabilização deste bem na sua empresa.

Não entraremos em maiores detalhes sobre esta modalidade, pois este não é o foco do nosso artigo.

Com a chegada do convênio ICMS 93/2015

Com a chegada do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte do ICMS.

Uma grande diferença nesta nova modalidade é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.

O principal alvo deste convênio são os comércios eletrônicos. Antes do convênio ICMS 93/2015 o ICMS era arrecadado exclusivamente para a UF de residência do comércio eletrônico. Agora este ICMS será gradativamente partilhado entre a UF de origem e a UF de destino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo o ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019.

Tabela transitória de partilha

Fundo de Combate à Pobreza

Uma outra mudança que o convênio ICMS 93/2015 trouxe foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP. Este fundo está previsto na Constituição Federal e pode ser opcionalmente adotado pelos estados.

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. Em teoria, este dinheiro deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.

A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.

 

Passo 1 – calcular a base de cálculo do ICMS

Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI
Base do ICMS = 845,00 + 35,00 + 80,0010,00 + 50,00
Base do ICMS = 1.000,00
Dica: o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS sempre que a operação for destinada ao consumo final.

Passo 2 – calcular o Fundo de Combate à Pobreza

FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100)
FCP = 1.000,00 * (2,00% / 100)
FCP = 1.000,00 * 0,02
FCP = 20,00

Passo 3 – calcular o DIFAL

DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra – %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * ((18,00% – 12,00%) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * (6,00% / 100)
DIFAL = 1.000,00 * 0,06
DIFAL = 60,00

Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL

Parte que compete a SC – estado de origem:

Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100)
Parte SC = 60,00 * (60,00% / 100)
Parte SC = 60,00 * 0,60
Parte SC = 36,00

Parte que compete a MG – estado de destino:

Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
Parte MG = 60,00 * (40,00% / 100)
Parte MG = 60,00 * 0,40
Parte MG = 24,00Se somarmos o FCP:
Parte MG = 24,00 + Valor FCP
Parte MG = 24,00 + 20,00
Parte MG = 44,00
Dica: a versão 1.60 da Nota Técnica 2015/003 passou a indicar que o valor do FCP não deve ser somado no total da parte que compete ao estado de destino no XML da NF-e, mas mesmo assim este valor deve ser considerado ao efetuar o recolhimento.

Preenchimento do arquivo XML da NF-e conforme o exemplo

ICMSUFDest – Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino

ICMSTot – Total da Nota Fiscal

 

O que mudará na minha NF-e?

A NF-e é o arquivo XML autorizado e o DANFE é apenas um documento auxiliar que ajuda na visualização deste arquivo XML.

O DIFAL, diferente do ICMS ST e do IPI, não terá impacto no total da NF-e. O ICMS é um imposto calculado “por dentro”, ou seja, o valor dele já está embutido no preço do produto.

A nota técnica 2015.003 da NF-e descreve as modificações no arquivo XML e no DANFE.

O arquivo XML recebeu novos campos para descrever os dados do DIFAL e do Fundo de Combate à Pobreza em cada item e nos totais da nota.

Segundo a nota técnica 2015.003 – versão 1.50, o DANFE não ganhou novos campos específicos para o DIFAL, mas você precisa colocar no DANFE, em informações complementares, os dados do grupo “Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino”.

 

Como funcionará o recolhimento do DIFAL

A parte na qual compete ao estado de origem deve continuar da mesma forma – recolhida na apuração mensal do ICMS – apesar do convênio 93/2015 definir que cada estado pode optar por exigir o recolhimento separadamente.

A parte que compete ao estado de destino também dependerá da legislação do mesmo. Ela pode ser de duas formas:

  • Recolhimento antecipado para cada NF-e através da GNRE ou documento de arredacação semelhante antes da mercadoria ser despachada. Neste caso uma cópia da GNRE pode ser anexada ao DANFE para evitar qualquer dor de cabeça no transporte.
  • Inscrição estadual como substituto tributário no estado de destino. Este é um artifício já conhecido para o pagamento da substituição tributária. Ele é útil caso o emitente vende com frequência para um determinado estado. Alguns estados já estão criando inscrições estaduais especiais, que podem ser adquiridas com um mínimo de burocracia, para facilitar este recebimento.

 

E quando a empresa emitente é optante do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem deixar de rocolher o DIFAL em função da suspensão da cobrança concedida pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464.

 

Mudou alguma coisa no SPED Fiscal?

Sim. Novos registros foram criados.

 

Conclusão

As vendas interestaduais para consumidores não contribuintes do ICMS sofreram significantes mudanças com a publicação do convênio ICMS 93/2015. Tanto o Fundo de Combate à Pobreza quando o Diferencial de Alíquota do ICMS são novas complexidades fiscais para o processo de vendas. Estes são temas que necessitam de muito cuidado para que o empresário não acabe sendo penalizado com multas.

 

 

 

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set 29 2015

NF-e Relação de Serviços Web

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Sefaz Virtual
UF que utilizam a SVAN – Sefaz Virtual do Ambiente Nacional: MA, PA, PI
UF que utilizam a SVRS – Sefaz Virtual do RS:
– Para serviço de Consulta Cadastro: AC, RN, PB, SC
– Para demais serviços relacionados com o sistema da NF-e:
AC, AL, AP, DF, ES, PB, RJ, RN, RO, RR, SC, SE, TO

Servidores de contingência
– UF que utilizam a SVC-AN – Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional:
AC, AL, AP, DF, ES, MG, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO
– UF que utilizam a SVC-RS – Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul:
AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PE, PI, PR

Autorizadores:
AM | BA | CE | GO | MG | MA | MS | MT | PE | PR | RS | SP | SVAN | SVRS | SVC-AN | SVC-RS | AN

Referência:
Portal da NF-e

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set 29 2015

CT-e Relação de Serviços Web

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Sefaz Virtual
* Estados que utilizam a SVSP – Sefaz Virtual de SP:
AP, PE, RR
* Estados que utilizam a SVRS – Sefaz Virtual do RS:
AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, SC, SE, TO

Servidores de Contingência
Estados que utilizam a SVC-SP – Sefaz Virtual de Contingência de SP:
MG, PR, RS, UF que autorizam na SVRS

Estados que utilizam a SVC-RS – Sefaz Virtual de Contingência do RS:
MS, MT, SP, UF que autorizam na SVSP

Autorizadores:
MT | MS | MG | PR | RS | SP | SVRS | SVSP

Referência:
Portal do CT-e

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set 09 2015

Como preencher informações da ordem de compra

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Para que o Sistema PRIMUS insira dentro do XML da NF-e informações da ordem de compra de seu cliente, siga os passos abaixo:

1. Informe no cadastro do seu cliente que ele exige preencher o XML com as informações da ordem de compra

 

2. Informe no cadastro do produto qual o código utilizado no sistema do seu cliente que referencia seu produto.
Exemplo:
– No Sistema PRIMUS o código do produto é “1.01.001”
– Mas no sistema de seu cliente, este produto está cadastrado com o código “123456”
– Aqui você irá criar esta referência que será utilizada dentro do Pedido de Venda.

 

3. No Pedido de Venda, informe, para cada produto, as informações sobre a ordem de compra de seu cliente.

 

Após importar o Pedido de Venda para Nota Fiscal, as informações da ordem de compra serão enviadas automaticamente.

 

Tags que serão preenchidas no XML:

xPed – Será preenchido com o número da ordem de compra

nItemPed – Será preenchido com o número do item da ordem de compra

InfAdProd – Será preenchido com o código do produto de seu cliente

 

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ago 21 2015

Consultar Autorização da NF-e

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Ao transmitir a NF-e pode ocorrer problemas de comunicação entre a SEFAZ do seu estado, onde demora o retorno da consulta.

Quando você tenta reenviar a NF-e, pode haver retorno de duplicidade, ou, alguma outra mensagem.

Ao ocorrer isto, o primeiro passo é consultar o status desta NF-e na base de dados da SEFAZ, realizando o procedimento abaixo:

  1. Clique com a direita do mouse sobre a NF-e
  2. Escolha opção “Consultar Autorização da NF-e”

 

Imagem de exemplo:

 

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