ago 23 2016
CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
O que é o CEST e para que serve?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.
Eu estou obrigado a usar o CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:
CST
- 10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
- 90 – outros, desde que com a TAG vICMSST
CSOSN
- 201 – tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 – outros, desde que desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero)
Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ. A tabela mais nova foi publicada no convênio 146/15 e está disponível através do link abaixo:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado.
Uma outra dica é prestar atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.
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