set 29 2014
Rejeição 690 – Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
A Nota Técnica (NT) 2013/003 cita que não é possível cancelar uma NF-e para qual já foi emitido um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Retornará o erro/rejeição 690.
A legislação diz que só poderá ser cancelada a NF-e desde que esta não tenha saído do estabelecimento (circulado).
O fisco entende que se foi emitido um CT-e e relacionado a uma NF-e, é porque tudo esta correto para circulação dessa mercadoria e que, consequentemente, ocorreu o fato gerador.
A rejeição ocorrerá quando?
Quando da tentativa de cancelar uma NF-e à qual já tenha ocorrido a vinculação a um CT-e ou MDF-e devidamente autorizado.
Existe exceção?
A NF-e poderá ser cancelada se, e somente após, forem cancelados todos os CT-es e MDF-es que a referenciam.
Outra solução para anular a operação, deverá ser emitida uma nota de estorno ou de devolução.
Quais os agentes externos envolvidos?
A transportadora, se houver. Lembre-se que o MDF-e também pode ser uma obrigação para emitentes de NF-e.
Referência:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RrvyORm641k=
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