ago 20 2014
Empresas não contribuintes do ICMS
A empresa que não for contribuinte do ICMS, deve deixar o campo Inscrição Estadual sem preenchimento.
Portanto, não deve-se preencher o campo de Inscrição Estadual como ISENTO, quando a empresa não for contribuinte do ICMS.
O ICMS é um tributo de competência estadual e desta forma deve-se observar cada unidade de federação o que estabelece quanto a obrigatoriedade de inscrever-se no cadastro de contribuintes do estado.
O artigo 97 do RICMS/MG, estabelecerá as hipóteses que em as pessoas físicas e jurídicas estarão revestidas da qualidade de contribuintes do ICMS, devendo estas possuir inscrição estadual.
Art. 97 – As pessoas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação são obrigadas a inscrever cada um de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, conforme o caso, ressalvadas as hipóteses de dispensa expressa na legislação do imposto.
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