set 30 2014
CST ICMS – Código de Situação Tributária
COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO E UTILIZAÇÃO
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB.
O primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço – se é nacional, importada, etc. Já o segundo e o terceiro dígitos (BB) servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.
Os Códigos de Situação Tributária são utilizados para efeito de emissão de documentos fiscais em geral, especialmente nota fiscal modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
São utilizados pelos contribuintes optantes pelo regime normal de apuração. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional utilizam codificação própria para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).
Tabela A (Origem)
Os códigos relativos à origem servem para identificar se a operação estará sujeita à tributação pelo IPI, e para indicar se será cabível ou não a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais
CÓDIGOS RELATIVOS À ORIGEM
- 0 – Nacional
- 1 – Importação Direta
- 2 – Estrangeira Adquirida no Mercado Interno
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional
- 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
Tabela B
CÓDIGOS RELATIVOS À TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
O segundo e o terceiro dígitos dos Códigos de Situação Tributária indicam a forma de tributação daquela operação, em relação ao ICMS.
- 00 – Tributada integralmente
- 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 20 – Com redução de base de cálculo
- 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 – Isenta
- 41 – Não tributada
- 50 – Suspensão
- 51 – Diferimento
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 Outras
Para empresas do Simples Nacional
Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN)
- 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 – Outros.
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